Perdeu uma pessoa querida e precisa de segurança financeira? Peça sua Pensão por Morte.

Advogado Especialista em Pensão por Morte.

Nosso escritório atua com Advocacia Especializada em Pensão por Morte em Belo Horizonte e região metropolitana.

A pensão por morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Muitas famílias desconhecem os seus direitos ou enfrentam negativas por falta de documentação adequada. Nossa equipe analisa o caso com cuidado, explicando em linguagem simples quais os caminhos possíveis dentro da lei.

Recebo por quanto tempo?

Depende da sua idade na data do óbito e do tempo de casamento ou união estável. Pode durar apenas alguns meses ou ser vitalícia (para o resto da vida). Analisaremos o seu caso para te dar a previsão exata.
Quer saber exatamente quanto tempo você vai receber no seu caso? Fale com a gente.”

Quando o INSS nega a pensão por morte, é possível interpor recurso administrativo dentro do prazo legal ou, a depender do caso, ingressar com ação judicial. Um advogado de pensão por morte em BH pode analisar o motivo do indeferimento, reunir documentos complementares e orientar qual caminho é mais adequado para cada situação.

A união estável pode ser comprovada por documentos como contrato de união estável em cartório, declaração de imposto de renda em conjunto, contas conjuntas, comprovante de mesmo endereço, fotos e testemunhos, entre outros. Quanto mais documentos, mais sólida fica a comprovação para o INSS ou para a Justiça.

Nem sempre. Em alguns casos, o INSS pode calcular o benefício de forma incorreta, deixar de incluir períodos de contribuição ou aplicar regras equivocadas. Um advogado especialista pode conferir se o valor concedido está correto e, se necessário, buscar a revisão do benefício com pagamento das diferenças retroativas. 

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

Para ter direito à pensão por morte, é preciso que o falecido fosse segurado do INSS no momento do óbito — ou que ainda mantivesse a qualidade de segurado — e que o requerente seja considerado dependente pela legislação previdenciária. Os dependentes previdenciários são divididos em classes:

✅ Viúvos ou viúvas (casados no papel).

✅ Companheiros(as) em união estável (mesmo sem documento formal registrado).

✅ Filhos menores de 21 anos ou filhos com invalidez/deficiência (de qualquer idade).

✅ Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia.

✅ Pais que dependiam financeiramente do filho falecido.

👉 Se você se enquadra em algum desses casos, clique abaixo para falarmos sobre a documentação necessária.

Não perca seus direitos por acreditar nestes mitos:

“Não éramos casados no papel, então não tenho direito.”

👉 Mito! A união estável pode ser comprovada de diversas formas (contas conjuntas, fotos, testemunhas, filhos em comum). Nós ajudamos você a reunir essas provas.

“Já recebo minha própria aposentadoria, não posso receber a pensão.”

👉 Mito! É possível acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, respeitando as regras de cálculo e os limites estabelecidos por lei

“O falecido estava desempregado, perdemos o direito.”

👉 Mito! Se ele ainda estava no “período de graça” (tempo que a lei garante a qualidade de segurado após parar de pagar), a família ainda tem direito à pensão.

Em regra, não. A pensão por morte para filhos é paga até os 21 anos. A exceção é para filhos com deficiência, que podem receber o benefício por tempo indeterminado, desde que a deficiência seja comprovada.

Sim. Atendemos principalmente Belo Horizonte, Contagem, Esmeraldas, Ribeirão das Neves e cidades próximas. Também realizamos atendimento online para casos de outras cidades de Minas Gerais.

Defendemos o que é seu por direito!

Converse conosco e inicie o caminho para solicitar o seu benefício.